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O governo federal divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos previstos para 2025, trazendo um panorama diferente do ano anterior. A maioria das folgas do próximo ano cairá no meio da semana, entre quarta e sexta-feira. A portaria com a lista de feriados foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União. O calendário de 2025 contará com 10 feriados nacionais, dos quais 6 ocorrerão em dias úteis. O primeiro feriadão será o da Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira, e se estende até a segunda-feira seguinte, 21 de abril, com o feriado de Tiradentes, proporcionando a possibilidade de quatro dias de descanso consecutivos. O Carnaval será celebrado nos dias 3 e 4 de março, com a Quarta-Feira de Cinzas no dia 5, mas esses dias são considerados pontos facultativos, permitindo que as empresas decidam se liberarão ou não seus funcionários. Além disso, três feriados caem em quintas-feiras, o que pode permitir emendas com a sexta-feira e o fim de semana, dependendo da decisão de cada empresa. Contudo, quatro feriados ocorrerão no fim de semana: Independência (domingo), Dia das Crianças (domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado). Vale ressaltar que, além dos feriados nacionais, cada estado possui suas próprias datas comemorativas, o que pode oferecer oportunidades adicionais para períodos de descanso à população.
Lista Completa de Feriados e Pontos Facultativos em 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira): (ponto facultativo)
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas) Trabalho em Feriados Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com um adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, ressalta que, caso o colaborador trabalhe além de sua jornada habitual durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com um adicional de 50%, conhecido como tempo e meio. “A transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma Cury.
Fonte: G1
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