Gustavo Henrique Coimbra esteve ausente no período de 02 de maio de 2019 a 11 de maio de 2021. O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), determinou a demissão do agente penitenciário Gustavo Henrique Coimbra de Castro devido a suas frequentes ausências no cargo. Ele estava designado na Penitenciária Irmão Guido, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). A decisão, divulgada na edição de terça-feira (23) do Diário Oficial, considera a ausência de Gustavo Henrique no período de 02 de maio de 2019 a 11 de maio de 2021.
Durante o processo administrativo disciplinar, iniciado em 21 de junho de 2021, pela Controladoria Geral do Estado do Piauí, com base nos fatos apurados pela comissão processante, foi concluído que a penalidade de rescisão do contrato deveria ser aplicada ao servidor. Isso se deve à sua ausência injustificada e reiterada ao longo de dois anos. Para chegar a essa decisão, a comissão teve que comprovar os elementos objetivo e subjetivo relacionados ao abandono do cargo. O primeiro está ligado à ausência do agente público por mais de 30 dias, enquanto o segundo refere-se à intencionalidade da conduta do agente. Na fase em que a defesa do agente penitenciário foi citada no processo, argumentou-se a nulidade da citação, o indiciamento genérico e a não configuração do abandono do cargo. Além disso, os representantes de Gustavo Henrique alegaram que a família da esposa do agente é do Canadá, o que seria motivo suficiente para sua saída do país no dia 19 de maio, 17 dias após começar a se ausentar do trabalho.
A pandemia da Covid-19 também foi mencionada, impedindo o retorno do servidor ao Brasil e, consequentemente, ao seu cargo. No entanto, a comissão processante ressaltou que o cenário pandêmico começou apenas em março de 2020, ou seja, 301 dias após a viagem do agente penitenciário para o Canadá. Durante sua ausência, outros policiais penais assumiram seus plantões na Penitenciária Irmão Guido, configurando também a terceirização do trabalho pelo servidor, prática não permitida no âmbito público. Essa questão também foi levantada pela defesa, que argumentou que o servidor deixou um colega de profissão o substituindo, acreditando que retornaria em breve para compensar os plantões realizados por seu substituto.
Além disso, ao longo dos dois anos de ausência, Gustavo Henrique recebeu seu salário sem nenhum prejuízo, acarretando prejuízos ao erário. Sem motivo plausível para o abandono do cargo do servidor, e de acordo com os arts. 148, III e 153, II do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, a conduta irregular de Gustavo Henrique resultou na pena de exoneração.
Fonte: GP1
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