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Lei Brasileira Combate a Compra e Venda de Votos e Garante a Integridade Eleitoral


Reprodução/Internet


Conforme estabelece a Lei 9.504/97, a captação ilícita de sufrágio, comumente chamada de compra de votos, é definida como a "doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o intuito de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, incluindo emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se essa irregularidade for confirmada por decisão judicial, o candidato poderá ter seu registro ou diploma cassado, além de enfrentar multas. Essa legislação tem como objetivo assegurar a transparência do processo eleitoral e combater o abuso de poder econômico, mantendo a integridade das eleições. Qualquer benefício pessoal oferecido ao eleitor, como empregos ou bens materiais, é considerado uma tentativa de manipulação do voto. As penalidades aplicadas pela justiça eleitoral são severas para desencorajar tais práticas. Além disso, o Código Eleitoral, em seu artigo 229, classifica como crime, passível de reclusão de até quatro anos e multa, "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, mesmo que a oferta não seja aceita." A lei abrange tanto os que fazem as ofertas quanto os que as aceitam.Dessa forma, a legislação brasileira é clara ao impor severas sanções a candidatos e eleitores envolvidos em práticas de compra de votos. A manutenção da integridade do processo eleitoral depende da fiscalização rigorosa e do cumprimento dessas normas para que os resultados reflitam verdadeiramente a vontade popular.


Fonte: 180 Graus



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